Atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade, se faz necessário o Mapeamento Artístico de pessoas do nosso município que trabalham com cultura. Assim sendo, se faz necessário seu cadastramento que servirá como base de dados para auxílio na atuação do setor cultural., bem como, das ações da Lei Paulo Gustavo e de outras que por ventura vierem acontecer.
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Roseira