A partir do dia 01º de Abril, Roseira deixa de ter um CEP único e passa a ter o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL por logradouro. Isso representa que cada rua, avenida, alameda, viela, travessa e etc terão uma numeração própria.
Para consultar o seu NOVO CEP, confira:
OBS: Alguns logradouros e CEP estão destacados em amarelo, tais logradouros são classificados como seccionados; são logradouros cuja extensão excedem os limites de um único bairro e, sendo assim, terá um CEP para cada bairro. A Zona Rural terá um único CEP padrão, conforme lista.
Quaisquer informações entrar em contato com o Correio de Roseira
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